Área Científica: Ciências e Engenharia do Ambiente.
Requisitos de admissão – O candidato deve possuir o grau de mestre nas áreas de Ciências e Engenharia do Ambiente, Sistemas Energéticos Sustentáveis, Engenharia Mecânica ou outras áreas consideradas afins; classificação mínima no Mestrado de 15 valores; carta de condução de veículos ligeiros; disponibilidade para deslocações frequentes e estadias em todo o território nacional e disponibilidade imediata (a mencionar na carta de motivação).
Requisitos preferenciais – O candidato deve possuir competências técnico-científicas no contexto dos processos termoquímicos, nas vertentes experimental e de modelação, incluindo: experiência em metodologias e instrumentação dedicadas ao controlo/monitorização de processos; experiência na amostragem e caracterização de gases; experiência no desenvolvimento de protótipos e realização de ensaios experimentais de pirólise, gasificação ou combustão; fluência oral e escrita na língua inglesa e portuguesa; bons conhecimentos de Auto-Cad, Solid Works, Ansys Chemkin, e WebAccess/HMI - Advantech; dissertação de Mestrado em tema relevante para o plano de trabalhos.
Plano de Trabalhos: Executar atividades no contexto das tarefas do sobredito projeto, incluindo a investigação e desenvolvimento tecnológico na área da pirólise lenta de biomassa; o levantamento preliminar da situação atual da produção de carvão vegetal em Portugal; o desenvolvimento e operacionalização de uma instalação laboratorial de pirólise lenta de biomassa; a realização de ensaios experimentais de pirólise lenta de biomassa, desde a escala laboratorial à escala piloto/industrial, incluindo a caracterização dos fluxos de reagentes e produtos envolvidos no processo; a contribuição para os indicadores de realização previstos para o projeto, através da produção de publicações, comunicações, relatórios, entre outros.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012, de 29 de outubro e pela Lei nº 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 09 de julho (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica); Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em vigor ( https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentos.phtml.pt) e Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro – Regulamento n.º 341/2011, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 98, de 20 de Maio.
Local de trabalho e sua orientação: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ambiente e Ordenamento e no Centro de Estudos do Ambiente e do Mar, da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica do Doutor Daniel dos Santos Félix das Neves, Investigador Responsável do projeto e com a co-orientação científica dos Professores Doutores Manuel Arlindo Amador de Matos e Luís António da Cruz Tarelho.
Duração e Regime de Atividade A bolsa terá a duração inicial de 6 meses, com início previsto para 01 de outubro de 2019, em regime de exclusividade, eventualmente renovável por um período adicional de 18 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €989,70, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt). A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.
O bolseiro usufruirá de um seguro de acidentes pessoal e, caso não se encontre abrangido por qualquer regime de proteção social, pode assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro).
Métodos e critérios de seleção e atribuição – A seleção será efetuada após avaliação curricular (AC) com eventual recurso a entrevista aos 3 primeiros classificados. Avaliação curricular (AC) de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações: currículo académico, em conformidade com os requisitos de admissão (30%); competências técnico-científicas relevantes para o desenvolvimento do plano de trabalhos, em conformidade com os requisitos preferenciais (60%); publicações e comunicações científicas nas áreas relevantes para o plano de trabalhos (10%).
Esta avaliação é eliminatória, sendo seguida de uma entrevista de seleção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação documental não se mostre suficiente para decidir. No caso de haver entrevista (ENT), a classificação final dos candidatos será calculada com base na ponderação CF= ACx60% + ENTx40%.
Na eventualidade de nenhum dos candidatos a concurso reunir o perfil adequado à execução do plano de trabalhos, o Júri reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer recrutamento.
Composição do Júri de Seleção: O júri responsável pela seleção será constituído por:
Presidente: Doutor Daniel dos Santos Félix das Neves;
Vogais efetivos: Professor Doutor Manuel Arlindo Amador de Matos e Professor Doutor Luís António da Cruz Tarelho.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Todos os candidatos serão notificados, através de correio eletrónico, do Resultado Final da Avaliação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas:
O concurso encontra-se aberto no período de 01/08/2019 a 14/08/2019.
As candidaturas, dirigidas ao Presidente do júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico, para o endereço dao-bolsaseconcursos@ua.pt, com Cc para dneves@ua.pt, indicando a referência BIM/CHARCLEAN/2019 no assunto, e acompanhadas dos seguintes documentos (obrigatórios):
Formulário de candidatura, disponível no link http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15032;
Carta de apresentação e motivação do candidato adaptada ao conteúdo do presente edital;
Curriculum Vitae detalhado do candidato adaptado ao conteúdo do presente edital, datado e assinado;
Cópia do certificado de habilitações[i] do candidato;
E outros documentos comprovativos considerados relevantes.
Data de publicitação:11/07/2019
[i] Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no art.º 25 do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do nº2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 60/2018 de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.