1. Área científica: Engenharia Informática
2. Área científica secundária: Sistemas de Informação
3. Requisitos de admissão:
4. Funções a desempenhar
5. Legislação e regulamentação aplicável:
A Bolsa será em regime de exclusividade, conforme Regulamento de Formação Avançada de Recursos Humanos da FCT, o Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei nº40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e Regulamento de Bolsas e Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em vigor (www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2015.pdf), e o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro – Regulamento n.º 341/2011, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 98, de 20 de Maio.
6. Local de trabalho
O trabalho será desenvolvido nos Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica do Doutor Cláudio Teixeira.
7. Critérios de seleção
Para além da média final de Licenciatura e Mestrado dos candidatos, serão valorizados os seguintes aspetos – experiência em trabalhos anteriores na área de desenvolvimento de sistemas, integração e desenvolvimento de APIs, conhecimentos ao nível de gestão de base de dados, nomeadamente SQL Server, conhecimentos de C#; indicadores de produtividade científica, como comunicações em congressos científicos e artigos científicos e outras.
Os critérios de seleção serão os seguintes, com a respetiva valorização:
Caso o júri considere necessário, poderá convocar os candidatos melhor pontuados para uma entrevista, que será valorada em 10 pontos.
No caso de desistência do bolseiro selecionado, automaticamente será selecionado o segundo candidato da lista ordenada de seriação dos candidatos e, assim sequencialmente, até esgotar os candidatos apresentados.
8. Composição do Júri de Seleção
O júri responsável pela seleção será constituído por:
9. Duração da bolsa
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2019, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de recursos humanos da FCT e regulamento de bolsas de investigação científica da FCT, podendo ser renovada de acordo com a legislação em vigor, durante a duração do projeto e de acordo com as características deste.
10. Valor do subsídio de manutenção mensal
A componente financeira da bolsa é um subsídio mensal no valor de €745,00 (setecentos e quarenta e cinco euros) para candidatos com o grau de licenciado e €980 (novecentos e oitenta euros) para candidatos com o grau de mestre, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).
O Bolseiro usufruirá de um seguro de acidentes de trabalho e, caso não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social, podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro.
A periodicidade de pagamento da bolsa é mensal e através de depósito bancário, cheque ou outra modalidade equivalente.
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas
O concurso encontra-se aberto no período de 10 de dezembro a 21 de dezembro de 2018. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente por email, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:
As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para o endereço sec@det.ua.pt (incluir no campo “Assunto”: Bolsa ValorMar UA-PPS4). Os candidatos devem certificar-se que recebem email de resposta à sua candidatura, confirmando a receção da mesma.
12. Forma de publicitação/notificação dos resultados
O resultado do processo de seleção será divulgado através de envio de email aos candidatos, e publicação de listagem ordenada afixada no Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática (DETI) da Universidade de Aveiro.
Após a divulgação dos resultados os candidatos devem considerar-se, desde logo, notificados para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. No término deste prazo o candidato selecionado deve considerar-se convocado para iniciar a bolsa.